PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO DO PATRÃO BIG COMPRA

🎉 O ANIVERSÁRIO DO PATRÃO CHEGOU — E O PRESENTE É SEU! 20 iPhones 17 Pro esperando por você.

Todo mês de setembro é festa no Big Compra — mas esse ano o presente de aniversário do patrão é para os nossos clientes! Preparamos uma campanha à altura do sonho de consumo de qualquer brasileiro: 20 unidades do mais novo iPhone 17 Pro, sendo 2 para cada loja do grupo (Ribeirão Preto, Franca, São J. da Barra e Ituverava).

Como concorrer é simples:

A cada R$120,00 em compras, você ganha 1 cupom. Comprou mais? Melhor ainda: seus múltiplos de R$120,00 viram mais cupons, e mais chances de ganhar!

E tem uma novidade que facilita tudo: este ano, seus cupons já saem impressos com seus dados na hora da compra identificada. Basta informar seu CPF antes de passar as compras no caixa — simples, rápido e automático.

Para participar:

Você só precisa estar cadastrado no nosso programa Big Compra Vantagem (e se ainda não é, corre lá no caixa ou no app que é rapidinho!).

🔥 Quanto mais você compra, mais chances você tem.

Aquela compra do mês, aquele estoque de casa, aquela lista completa — tudo conta pra somar cupons. Por que não aproveitar e já garantir tudo de uma vez?

Setembro é mês de comemorar. E a sua comemoração pode ser um iPhone 17 Pro na mão.

📍 Participe em qualquer uma das nossas 10 lojas.

🎁 20 sortudos vão levar para casa o presente mais desejado do ano.

Boas compras — e boa sorte!

🚀 MAIS UMA VEZ, O BIG COMPRA SAI NA FRENTE!

Criamos uma superpromoção rápida, prática e exclusiva para os associados do Big Compra Vantagens, com uma premiação que é sonho de consumo para milhares de pessoas: 20 unidades do iPhone 17 Pro, o smartphone mais desejado do momento.

📅 Fique de olho nas datas — é agora ou nunca:

A campanha Aniversário do Patrão Big Compra vai de 01/09 a 03/10/2026, mas atenção: suas compras só valem para participar entre 01/09 e 30/09/2026. São apenas 30 dias para acumular cupons — depois disso, a oportunidade se encerra.

Mecânica simples, chances reais:

A cada R$120,00 em compras (ou múltiplos), você garante um cupom para concorrer. Comprou mais? Ganhou mais cupons, e mais chances de ganhar!

20 iPhones esperando por você, distribuídos por loja:
Ribeirão Preto — 8 unidades

Franca — 8 unidades

São Joaquim da Barra — 2 unidades

Ituverava — 2 unidades

Por que não dá pra deixar pra depois:

Um prêmio deste porte — 20 iPhones 17 Pro de uma só vez — é raro até em promoções de grandes redes. E aqui, perto de você, com um mês só de duração, essa pode ser a sua única chance no ano de concorrer a um prêmio assim sem sair de casa, apenas fazendo as compras que você já ia fazer mesmo.

Quanto mais você compra, mais cupons acumula. Quanto mais cupons, mais perto você fica do seu iPhone novo.

Corra para as lojas Big Compra, ative seu Big Compra Vantagens e comece já a somar cupons.

Setembro é curto. A chance de ganhar um iPhone 17 Pro pode ser ainda mais rara.

Sobre o Sorteio

RIBEIRÃO PRETO

Loja 01 – Ribeirão Preto – R. Antônio Moreira Vasconcelos, nº 450 – Jd. José Sampaio Jr. – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.065-220
Sorteio – 03/10/2026 – 10h

Loja 02 – Ribeirão Preto – R. Monte Alverne, nº 770 – Vila Tibério – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.050-120
Sorteio – 03/10/2026 – 10h45

Loja 05 – Ribeirão Preto – R. Heron Domingues, nº 812 – Pq. São Sebastião – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.093-400
Sorteio – 03/10/2026 – 11h30

Loja 06 – Ribeirão Preto – Av. Magid Simão Trad, nº 1.221 – Adelino Simioni – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.071-000
Sorteio – 03/10/2026 – 12h15

FRANCA

Loja 03 – Franca – Av. Dr. Abrahão Brickmann, nº 1.291 – Pq. Vicente Leporace I – Franca/SP – CEP 14.407-010
Sorteio – 03/10/2026 – 13h

Loja 04 – Franca – Av. Brasil, nº 1.080 – Vila Aparecida – Franca/SP – CEP 14.401-240
Sorteio – 03/10/2026 – 13h45

Loja 09 – Franca – Av. Chico Júlio, nº 3.021 – Vila Chico Júlio – Franca/SP – CEP 14.405-252
Sorteio – 03/10/2026 – 14h30

Loja 10 – Franca – Av. Ministro Rui Barbosa, nº 1.752 – Chácara São Paulo – Franca/SP – CEP 14.406-601
Sorteio – 03/10/2026 – 15h15

SÃO JOAQUIM DA BARRA

Loja 07 – São Joaquim da Barra R. Alagoas, nº 280 – Centro – São Joaquim da Barra/SP – CEP 14.600-000
Sorteio – 03/10/2026 – 16h

ITUVERAVA

Loja 08 – Ituverava Av. Orestes Quércia, nº 155 – Jardim Marajoara – Ituverava/SP – CEP 14.500-000
Sorteio – 03/10/2026 – 16h45

Sobre os Prêmios

Descrição Detalhada dos Prêmios

Iphone 17 Pro

O mais desejado do momento

Câmera profissional com zoom de até 5x, tela grande e vibrante, bateria que aguenta o dia inteiro e resistência de sobra pra encarar a correria do dia a dia. Tudo isso em um design premium, disponível na cor Laranja. É o smartphone mais avançado da Apple — e pode ser seu sem gastar nada a mais.

Ficha técnica:

  • Tela: Super Retina XDR OLED de 6,3 polegadas, resolução 2622 x 1206 pixels (460 ppi), ProMotion de até 120Hz
  • Câmeras: Sistema triplo de 48 MP — principal, ultrawide e periscópio com zoom óptico de até 5x, gravação em 4K a até 120 fps
  • Processador: Chip A19 Pro, o mais avançado da Apple
  • Armazenamento: Opções de 256 GB, 512 GB e 1 TB
  • Bateria: 4.252 mAh, com carregamento MagSafe de 25W e carregamento reverso sem fio
  • Resistência: Ceramic Shield, 4x mais resistente a rachaduras, certificação IP68 contra água e poeira
  • Design: Estrutura em alumínio, 206g, disponível em Prata, Laranja Cósmico e Azul Profundo

Regulamento Completo

REGISTRO DA CAMPANHA

SPA/ME nº: 06.052214/2026
Promoção nº 2026/06116

Plano de Operação da Promoção Roleta Dourada da Sorte Big Compra/Brindes

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ROZANA FRANKLIM.
Endereço: R ANTONIO MOREIRA VASCONCELOS Número: 418
Bairro: JARDIM JOSE SAMPAIO JUNIOR Município: RIBEIRÃO PRETO UF: SP CEP: 14.065-220
CNPJ/MF nº: 06.373.174/0001-86

1.2 – Aderentes:
Razão Social: SUPERMERCADOS BIG COMPRA LTDA.
Endereço: R ANTONIO MOREIRA VASCONCELOS Número: 450
Bairro: JARDIM JOSE SAMPAIO JUNIOR Município: RIBEIRÃO PRETO UF: SP CEP: 14.065-220
CNPJ/MF nº: 09.418.668/0001-28

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso.

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Franca/SP, Ituverava/SP, Ribeirão Preto/SP, São Joaquim da Barra/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2026 a 03/10/2026.

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2026 a 30/09/2026.

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Podem participar desta promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na promoção, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil.

NÃO PODEM participar desta promoção:

  1. pessoas jurídicas;
  2. colaboradores das Promotoras: ROZANA FRANKLIM e SUPERMERCADOS BIG COMPRA LTDA;
  3. pai, mãe, filhos, filhas e cônjuges dos colaboradores das Promotoras.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, nas seguintes cidades do Estado de SP: Aramina/SP, Buritizal/SP, Claraval/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ituverava/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Morro Agudo/SP, Orlândia/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão Preto/SP, Sales Oliveira/SP e São Joaquim da Barra/SP.

LOCAIS PARTICIPANTES:

Participam desta promoção todas as Lojas físicas denominadas “Supermercados Big Compra”, estabelecidas nos endereços abaixo:

Loja 01 – Ribeirão Preto – R. Antônio Moreira Vasconcelos, nº 450 – Jd. José Sampaio Jr. – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.065-220
Loja 02 – Ribeirão Preto – R. Monte Alverne, nº 770 – Vila Tibério – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.050-120
Loja 05 – Ribeirão Preto – R. Heron Domingues, nº 812 – Pq. São Sebastião – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.093-400
Loja 06 – Ribeirão Preto – Av. Magid Simão Trad, nº 1.221 – Adelino Simioni – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.071-000
Loja 03 – Franca – Av. Dr. Abrahão Brickmann, nº 1.291 – Pq. Vicente Leporace I – Franca/SP – CEP 14.407-010
Loja 04 – Franca – Av. Brasil, nº 1.080 – Vila Aparecida – Franca/SP – CEP 14.401-240
Loja 09 – Franca – Av. Chico Júlio, nº 3.021 – Vila Chico Júlio – Franca/SP – CEP 14.405-252
Loja 10 – Franca – Av. Ministro Rui Barbosa, nº 1.752 – Chácara São Paulo – Franca/SP – CEP 14.406-601
Loja 07 – São Joaquim da Barra R. Alagoas, nº 280 – Centro – São Joaquim da Barra/SP – CEP 14.600-000
Loja 08 – Ituverava Av. Orestes Quércia, nº 155 – Jardim Marajoara – Ituverava/SP – CEP 14.500-000

Fica desde já esclarecido que a marca “Supermercados Big Compra” pertence à Aderente da promoção.

VINCULAÇÃO DO PARTICIPANTE À LOJA E DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS:

Para fins de participação e apuração, cada consumidor concorrerá pela loja na qual realizou a compra que originou o(s) cupom(ns) de participação.

PRODUTOS PARTICIPANTES:

Participam desta promoção todos os produtos comercializados nos LOCAIS PARTICIPANTES, já existentes ou que venham a ser lançados durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, exceto aqueles expressamente relacionados no item VEDAÇÕES deste Regulamento.

COMO PARTICIPAR:

O consumidor que efetuar compras durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO previsto no item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF), dentro do respectivo horário de funcionamento dos LOCAIS PARTICIPANTES (item 6 deste regulamento) e atender, cumulativamente, aos requisitos deste regulamento poderá concorrer ao(s) prêmio(s), considerando:

  1. Obrigatoriedades:

Ser usuário ativo do programa BIG COMPRA VANTAGENS;

Manter cadastro completo e atualizado no programa BIG COMPRA VANTAGENS durante todo o período da promoção;

Realizar o cadastro previamente ao registro da compra, caso ainda não esteja cadastrado, por meio do aplicativo BIG COMPRA VANTAGENS ou do site https://www.bigcompravantagens.com.br/#/;

Informar o CPF no início do registro da compra, para identificação do consumidor como participante cadastrado no programa BIG COMPRA VANTAGENS e consequente emissão automática do cupom de participação;

Informar o CPF para inclusão e vinculação desse dado ao respectivo cupom/nota fiscal da compra.

1.Condições de participação:

A cada R$ 120,00 (cento e vinte reais) em compras, realizadas no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1 (um) cupom de participação, diretamente no caixa da loja (PDV), sendo concedido 1 (um) cupom adicional a cada novo múltiplo de R$ 120,00 atingido na mesma compra.

Os valores excedentes que não completarem um novo múltiplo de R$ 120,00 serão desconsiderados e não poderão ser acumulados com compras posteriores. Da mesma forma, compras com valores inferiores a R$ 120,00 serão desprezadas, pois não será permitido somar valores de diferentes cupons/notas fiscais para atingir o valor de participação;

Para fins de cálculo do valor de participação, será considerado o valor efetivamente pago pelo consumidor, já abatidos eventuais descontos concedidos.

1.Exemplos de participação:

Na compra de R$ 140,00 no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar, sendo que os R$ 20,00 excedentes não serão válidos para obtenção de novos cupons.

Na compra de R$ 380,00 no MESMO cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 3 (três) cupons para participar, sendo:

– TRÊS cupons em razão do valor da compra, considerando que R$ 360,00 corresponde a 3 múltiplos de R$ 120,00;

– Os R$ 20,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos cupons.

Na hipótese de uma compra no valor de R$ 60,00 em produtos, realizada em um único cupom/nota fiscal, e de outra compra no valor de R$ 60,00, realizada em documento fiscal distinto, o consumidor NÃO receberá nenhum cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. Isso ocorre porque não atingiu o valor mínimo necessário para participar da promoção, no mesmo cupom/nota fiscal. Além disso, não é permitido somar valores de diferentes cupons fiscais para atingir o valor mínimo de participação.

Na compra de R$ 115,00 em produtos, realizada no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor NÃO terá direito a nenhum cupom para concorrer aos prêmios desta promoção (visto que não atingiu o valor mínimo necessário), e esse valor será desprezado: não acumulará para aquisição de cupons de participação.

CUPONS DE PARTICIPAÇÃO:

Os cupons serão automaticamente impressos no caixa da loja (PDV), contendo os dados constantes do cadastro do consumidor no programa BIG COMPRA VANTAGENS, quais sejam:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. telefone com DDD;
  4. e-mail;
  5. endereço completo; e
  6. resposta correta à pergunta da promoção, conforme item 7 deste regulamento.

Assim, não será necessário qualquer preenchimento pelo consumidor, que deverá apenas depositar o cupom de participação na urna disponível na própria loja em que realizou a compra.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Ainda, esta prática poderá caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES:

Uma vez depositado o cupom na urna, não será possível retirá-lo, sob hipótese alguma.

SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO:

A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO para participação. Desta forma, reservar produtos ou realizar pedidos (em razão da falta de estoque, por exemplo) NÃO GERARÁ cupons de participação.

Fica a critério da(s) Promotora(s) solicitar ou não o documento fiscal de compra, a qualquer momento da promoção.

Quando solicitado pela(s) Promotora(s), caso não seja apresentado o cupom/nota fiscal original, ou foto dele(a), ou a nota fiscal eletrônica, nas condições determinadas neste regulamento, o participante e/ou ganhador será desclassificado.

Não serão aceitos documentos fiscais ilegíveis, rasurados, adulterados ou que apresentem quaisquer modificações.

REGRAS QUANTO AO PROGRAMA BIG COMPRA VANTAGENS:

O aplicativo BIG COMPRA VANTAGENS está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos (Google Play e App Store).

A ausência de cadastro no BIG COMPRA VANTAGENS, durante o período da promoção, implicará a impossibilidade de participação.

O sistema financeiro das lojas é integrado ao programa BIG COMPRA VANTAGENS e, para que sejam gerados cupons de participação, é obrigatório que os participantes informem o CPF no início do registro da compra, pois não será possível a inclusão do CPF após a emissão do cupom/nota fiscal.

O fornecimento do CPF para vinculação exclusiva ao BIG COMPRA VANTAGENS, no qual o cliente participante deverá estar previamente cadastrado, não se confunde com o fornecimento do CPF para participação em outras eventuais promoções vigentes, inclusive em programas públicos de incentivo à emissão de notas fiscais.

DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:

O participante poderá, a qualquer momento durante o período de participação, solicitar seu descadastramento do programa BIG COMPRA VANTAGENS através do e-mail sac@smbigcompra.com.br, hipótese em que será automaticamente excluído da promoção, sendo mantida a sua participação em relação ao(s) cupom(ns) já adquirido(s) e depositados na(s) urna(s).

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, porém, poderão ganhar apenas UMA VEZ na promoção, mesmo que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.

ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:

Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:

Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

  1. Medicamentos;
  2. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

  1. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:

Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:

  1. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; […]
  1. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;

VI. Mamadeiras, bicos e chupetas.

7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Quem é o patrão do Big Compra que te dá um iPhone 17 Pro de presente?”

Resposta considerada correta?

Claudinei (o cupom de participação será impresso automaticamente com a resposta já selecionada).

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO:
03/10/2026 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
01/09/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Rua Antônio Moreira Vasconcelos NÚMERO: 450

BAIRRO:
Jd. José Sampaio Junior MUNICÍPIO: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14065-220

Prêmios

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
20 UM Apple iPhone 17 Pro, 256 GB, acompanhado de cabo de recarga USB-C, em cor conforme disponibilidade de estoque. 4.990,00 99.800,00 1
20 Total R$99.800,00

 

 

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
Preenchimento automático pelo sistema da SPA conforme a soma do item 8. Preenchimento automático pelo sistema da SPA conforme a soma do item 8.

 

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

Ao término do período de participação, a urna de cada loja participante será devidamente lacrada, recolhida e encaminhada ao local da apuração da respectiva loja. Na referida data, será realizada a retirada aleatória dos cupons premiados, no local, horário e nas quantidades predeterminadas em DETALHAMENTO DAS APURAÇÕES deste regulamento.

Em caso de desclassificação em razão de irregularidade nos dados constantes no cupom, proceder-se-á, logo a seguir, a retirada de outro cupom e, assim, tantos quantos forem necessários, até se encontrar um cupom em condições regulamentares de ser premiado.

A retirada dos cupons obedecerá à ordem dos prêmios informada no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, deste regulamento.

Na sequência, serão retirados outros 5 cupons, por apuração e por loja, que servirão de suplentes em caso de desclassificações posteriores à primeira análise visual dos cupons contemplados.

No momento da apuração, o responsável pela(s) Promotora(s), ou pessoa por ela designada, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados, bem como a retirada e validação dos cupons, de acordo com os critérios deste regulamento.

O ambiente onde a urna estará exposta será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.

DETALHAMENTO DAS APURAÇÕES:
Serão realizadas 10 (dez) apurações, sendo 1 (uma) apuração por loja participante, e, em cada apuração, serão identificados 2 (dois) contemplados, nos locais e horários indicados na tabela abaixo:

Loja Horário da Apuração Quant. de Contemplados
Loja1 – Ribeirão Preto 10h00 02
Loja2 – Ribeirão Preto 10h45 02
Loja5 – Ribeirão Preto 11h30 02
Loja6 – Ribeirão Preto 12h15 02
Loja3 – Franca 13h00 02
Loja4 – Franca 13h45 02
Loja9 – Franca 14h30 02
Loja10 – Franca 15h15 02
Loja7 – São Joaquim da Barra 16h00 02
Loja8 – Ituverava 16h45 02

 

11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

  1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
  2. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou pratique atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), que possam alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
  3. que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
  4. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânicos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
  5. que forneça informações falsas, incorretas, incompletas, divergentes ou rasuradas;
  6. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos ou tenha participado com cópias do cupom de participação;
  7. que apresente documento fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
  8. que não informe o CPF para inclusão no respectivo cupom/nota fiscal ou que o CPF constante no documento fiscal seja divergente daquele cadastrado no programa BIG COMPRA VANTAGENS;
  9. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
  10. que esteja relacionado em “NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO”, no item 6 deste regulamento;
  11. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
  12. que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento;
  13. que se enquadre em algum dos itens mencionados nas DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA deste regulamento;
  14. que não seja possível contatá-lo, a partir das efetivas tentativas de contato realizadas pelas promotoras, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
  15. que não envie a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento, para viabilizar a entrega do prêmio;
  16. que tenha cancelado o cupom/nota fiscal que originou a contemplação.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante apto, conforme critérios deste regulamento.

Se o contemplado for desclassificado após a primeira validação, o prêmio será transferido para o próximo participante apto, seguindo a ordem de classificação dos suplentes, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

A divulgação dos nomes dos participantes contemplados será realizada no site https://supermercadosbigcompra.com.br/campanha-aniversario-do-patrao/, bem como por outros meios que a(s) Promotora(s) entender(em) pertinentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apuração. Tal divulgação permanecerá disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

A(s) empresa(s) Promotora(s) fará(ão) 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.

13- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

O contemplado será comunicado em até 30 (trinta) dias após a apuração dos resultados, por meio dos seguintes canais: e-mail, mensagem via WhatsApp e/ou telefone.

Havendo contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias para o envio de cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SPA/ME Nº 06.052214/2026., caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:

O contemplado receberá seu prêmio na loja que originou a contemplação ou em seu domicílio, conforme acerto entre as partes, mediante a assinatura do respectivo recibo de entrega.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SPA/ME Nº 06.052214/2026.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.

14- DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no site https://supermercadosbigcompra.com.br/campanha-aniversario-do-patrao/, e por outros meios a critério da Promotora.

As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site https://supermercadosbigcompra.com.br/campanha-aniversario-do-patrao/.”

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) por meio do e-mail: sac@smbigcompra.com.br.

Caso não sejam solucionadas, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E NOME DOS CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, para a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequada. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem e voz à(s) Promotora(s), bem como autorizar a divulgação de seu(s) nome(s), pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo a(s) Promotora(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando, aos seus sites e demais mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 3 (três) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022..

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

A promoção é destinada exclusivamente a consumidores finais, assim entendidos aqueles que adquiram produtos para uso ou consumo próprio ou familiar. Serão consideradas incompatíveis com essa condição, entre outras, as situações exemplificadas a seguir, as quais acarretarão a desclassificação do participante:

  1. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, ainda que não esteja expressamente prevista neste regulamento.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Visando resguardar a participação legítima de consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiram produtos com a finalidade de participar da promoção, a(s) Promotora(s) reserva(m)-se o direito de desclassificar, bloquear e impedir novas participações de consumidores cuja conduta permita identificar a atuação em grupo, mediante utilização de cupons/notas fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), especialmente (embora não exclusivamente), quando constatada a coincidência de endereço físico ou de IP, número de telefone ou e-mail.

A(s) Promotora(s) presume(m) que, para consumidores diferentes, as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes e, a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação. Tal fato, eventualmente, pode estar vedado por este Regulamento e, portanto, será investigado com maior rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Da mesma forma, a(s) Promotora(s) declara(m) que a emissão de documentos fiscais sequenciais, emitidos pelo mesmo estabelecimento, mesmo que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que, nestes casos, todos os participantes serão desclassificados.

A(s) Promotora(s) declara(m) que participantes com o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional, com objetivo de burlar o regulamento desta promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Fica facultado à(s) Promotora(s), a qualquer momento antes da apuração, proceder à abertura das urnas de participação, com o objetivo de realizar auditoria e verificação de eventuais irregularidades ou indícios de fraude, tais como cópias de cupons, cupons duplicados, com os mesmos dados de compra, ou quaisquer outras divergências ou inconsistências nas informações dos cupons de participação.

Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.

Na eventualidade de o participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

Caso não haja disponibilidade do modelo dos prêmios prometidos, impossibilitando sua aquisição, ficará a exclusivo critério da(s) Promotora(s) conceder prêmios físicos similares, respeitados os respectivos valores previstos neste regulamento.

A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894

www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

15– TERMO DE RESPONSABILIDADE (Padrão SPA – Não pode ser alterado)

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”, contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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