PROMOÇÃO ROLETA DA SORTE DOURADA BIG COMPRA

Chegou mais uma campanha do Supermercados Big Compra, é a sua chance de concorrer a 2.782 Prêmios. Serão no total distribuídos R$250.000,00 em prêmios.

Vejam só o que preparamos dessa vez.

Serão 4 grandes prêmios de R$25.000,00 em Certificado de Ouro, sendo uma para cada região de atuação do SM Big Compra (Ribeirão Preto, Franca, São J. da Barra e Ituverava) + R$150.000,00 distribuídos em vouchers de compra de até R$500,00.

Neste ano, uma inovação, além dos cupons serem impressos já com todos os dados na compra Identificada no valor de R$100,00 e ou seus múltiplos, o Cliente vai ganhar também um Giro na Roleta Dourada da Sorte Big Compra,  onde os Vouchers serão sorteados diariamente pelo App. Big Compra Vantagem.

Mais uma vez, o Supermercados Big Compra sai na frente e criou uma super promoção para todos os seus associados do Big Compra Vantagens, com uma premiação voltada para premiar o maior número de pessoas/clientes possível.

A campanha Roleta Dourada da Sorte Big Compra será válida de 02/11/2023 à 10/02/2024, sendo sua participação válida de 02/11/2023 a 07/02/2024.

Mecânica Geral: A cada R$100,00 em compras e ou seus múltiplos, o cliente irá ganhar um cupom para concorrer ao Certificado em Ouro de R$25.000,00 por região e ganha um Giro da Sorte Big Compra no App Big Compra Vantagens para concorrer a brindes (Vouchers) de valores variados que vão de R$20,00 até R$500,00 em um único voucher.

RIBEIRÃO PRETO

10/02/2024

FRANCA

10/02/2024

SÃO J. DA BARRA

10/02/2024

ITUVERAVA

10/02/2024

Sobre os Prêmios

Descrição Detalhada dos Prêmios

Certificado em
Barras de Ouro

Certificado em Barras de Ouro
Serão no total 4 Certificados de R$25.000,00 cada um.

•1 Certificado para Ribeirão Preto,

•1 Certificado para Franca,

•1 Certificado para São J. da Barra

•1 Certificado para  Ituverava.

Vouchers
Roleta Dourada da Sorte

Vale Brindes (Vouchers de Desconto)
Serão no total 2778 Vouchers, totalizando o valor de R$150.000,00.

•32 Prêmios de R$500,00,
•48 Prêmios de R$300,00,
•98 Prêmios de R$200,00,
•200 Prêmios de R$100,00,
•300 Prêmios de R$70,00,
•400 Prêmios de R$50,00,
•500 Prêmios de R$30,00,
•1200 Prêmios de R$20,00.

Regulamento Completo

REGISTRO DA CAMPANHA

SRE/ME nº: 05.030255/2023
Promoção nº 2023/06469
SRE/ME nº: 06.030279/2023
Promoção nº 2023/06560

Plano de Operação da Promoção Roleta Dourada da Sorte Big Compra/Brindes

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO BIG COMPRA LTDA
Endereço: ANTONIO MOREIRA VASCONCELOS Número: 450
Bairro: JARDIM JOSE SAMPAIO JUNIOR Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14065-220
CNPJ/MF nº: 09.418.668/0001-28
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/11/2023 a 10/02/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/11/2023 a 10/02/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O cliente que adquirir R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em compras em um único ticket fiscal e participar do programa de vantagens Big
Compra Vantagens terá direito a concorrer aos vale brindes desta campanha girando a roleta através do aplicativo do supermercado Big
Compra.
O vale brinde deverá ser utilizado durante o período da campanha “Roleta Dourada da Sorte” e utilizado em sua totalidade de uma só vez.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/11/2023 08:00 a 10/02/2024 16:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 2.778 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 1

Plano de Operação da Promoção Roleta Dourada da Sorte Big Compra.

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO BIG COMPRA LTDA
Endereço: ANTONIO MOREIRA VASCONCELOS Número: 450
Bairro: JARDIM JOSE SAMPAIO JUNIOR Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14065-220
CNPJ/MF nº: 09.418.668/0001-28
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/11/2023 a 10/02/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/11/2023 a 07/02/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O cliente que adquirir R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em compras em um único ticket fiscal e participar do programa de vantagens Big
Compra Vantagens terá direito a cupons para participar desta campanha.
Os cupons para participação dos sorteios serão gerados, impressos e entregues ao cliente após o pagamento da
compra no momento do checkout.
Haverá uma urna para que o cliente efetue o depósito dos cupons em cada loja da rede. Eles serão recolhidos e levados ao local do sorteio
conforme cronograma de apurações. No cupom estará a identificação do cliente cadastrado na promoção contendo seu nome, telefone e CPF.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é o supermercado que sorteia prêmios dourados?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

32 Brinde Vale Compra R$500,00 – total de R$16.000,00

48 Brinde Vale Compra R$300,00 – total de R$14.400,00

98 Brinde Vale Compra R$200,00 – total de R$19.600,00

200 Brinde Vale Compra R$100,00 – total de R$20.000,00

300 Brinde Vale Compra R$70,00 – total de R$21.000,00

400 Brinde Vale Compra R$50,00 – total de R$20.000,00

500 Brinde Vale Compra R$30,00 – total de R$15.000,00

1200 Brinde Vale Compra R$20,00 – total de R$24.000,00

Quantidade Total de Brinde Vale Compra – 2778

Valor total da promoção – R$150.000,00

DATA: 10/02/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/11/2023 08:00 a 07/02/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chico Julio NÚMERO: 3021 BAIRRO: Vila Chico Julio
MUNICÍPIO: Franca UF: SP CEP: 14405-252
LOCAL DA APURAÇÃO: Saguão de entrada

Prêmios

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Certificado em Barras de Outro 25.000,00 25.000,00 1

 

DATA: 10/02/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/11/2023 08:00 a 07/02/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Orestes Quercia NÚMERO: 155 BAIRRO: Jardim Marajoara
MUNICÍPIO: Ituverava UF: SP CEP: 14500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Saguão de entrada

Prêmios

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Certificado em Barras de Outro 25.000,00 25.000,00 1

 

DATA: 10/02/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/11/2023 08:00 a 07/02/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Alagoas NÚMERO: 280 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São Joaquim da Barra UF: SP CEP: 14600-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Saguão de entrada

Prêmios

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Certificado em Barras de Outro 25.000,00 25.000,00 1

 

DATA: 10/02/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/11/2023 08:00 a 07/02/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Heron Domingues NÚMERO: 812 BAIRRO: Pq São Sebastião
MUNICÍPIO: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14093-400
LOCAL DA APURAÇÃO: Saguão de entrada

Prêmios

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Certificado em Barras de Outro 25.000,00 25.000,00 1

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não possuir o aplicativo para girar a roleta da sorte. Os funcionários da empresa promotora e das empresas aderentes, seus cônjuges ou
parentes em qualquer grau não poderão participar da promoção.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os vale brindes serão entregues instantaneamente aos clientes que girarem a roleta no aplicativo devendo apenas realizar a troca nas lojas da
rede sem qualquer ônus ao contemplado.
O premiado será comunicado por meio de alerta e mensagens do aplicativo. O público em geral será comunicado por meio de comerciais
transmitidos pelas emissoras de televisão locais, rádio e jornais.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Produtos vetados de participar da promoção, conforme artigo 10º do Decreto 70.951: I – medicamentos, III- armas e munições, explosivos,
fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas que possuírem teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumos e seus
derivados.”
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o artigo 15, § 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se
a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade os prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração,
de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no artigo 70, §1, alínea “b” da lei 11.196 de 2005, a instituição mandatária recolherá 0% do IRF sobre o valor do prêmio,
até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhida na rede bancária com o código
0916.
A empresa promotora se responsabiliza pela entrega do prêmio no prazo de até 30 dias após a realização do sorteio isento de qualquer ônus
ao sorteado.
Os contemplados cedem de forma gratuita seu nome e imagem à empresa promotora pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, de forma
integralmente gratuita, com vistas à divulgação dos resultados da promoção. O número do certificado de autorização deverá constar
obrigatoriamente de forma clara e precisa no regulamento da promoção.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazode quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9 – Premiação Total:

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
4 100.000,00

 

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons serão recolhidos nas lojas participantes e levados ao local do sorteio onde serão depositados em uma única urna, lançados para o
alto e apanhados de forma aleatória por um representante da empresa promotora, Ao final de cada apuração todas as urnas serão
esvaziadas a fim de se iniciar um novo período de participação. Os cupons contemplados serão fotocopiados para fins de prestação de contas.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Responder a pergunta da promoção de forma incorreta. Os funcionários da empresa promotora e das empresas aderentes, seus cônjuges ou
parentes em qualquer grau não poderão participar da promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado através de mídias sociais. Os contemplados serão informados através de contato telefônico ou
pessoalmente por um representante da empresa promotora.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.
O premiado será comunicado por meio de comerciais transmitidos pelas emissoras de televisão locais e regionais, rádio, jornais,telefone, ou
diretamente em sua residência, via correios ou funcionário da empresa responsável pelo sorteio.
O público em geral será comunicado por meio de comerciais transmitidos pelas emissoras de televisão locais, rádio e jornais.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Produtos vetados de participar da promoção, conforme artigo 10º do Decreto 70.951: I – medicamentos, III- armas e munições, explosivos,
fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas que possuírem teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumos e seus
derivados.”
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o artigo 15, § 5º do Decreto 70.951/72.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito)
dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no artigo 70, §1, alínea “b” da lei 11.196 de 2005, a instituição mandatária recolherá 20% do IRF sobre o valor do prêmio,
até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhida na rede bancária com o código
0916.
A empresa promotora se responsabiliza pela entrega do prêmio no prazo de até 30 dias após a realização do sorteio isento de qualquer ônus
ao sorteado. Caso o sorteado não seja localizado para receber o prêmio, este ficará a disposição para sua reclamação pelo prazo de 180 dias
contados, respectivamente, da data do sorteio. Caso não seja realizada sua reclamação caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de dez (10) dias conforme artigo 6° do Decreto 70.951/72.
Os contemplados cedem de forma gratuita seu nome e imagem à empresa promotora pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, de forma
integralmente gratuita, com vistas à divulgação dos resultados da promoção.
O número do certificado de autorização deverá constar obrigatoriamente de forma clara e precisa no regulamento da promoção
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Patrocinadores